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» »Unlabelled » Votos brancos e nulos, entenda para que servem




Você com certeza já ouviu alguém, ao reclamar dos candidatos que concorrem à Presidência, ao governo do estado ou aos cargos legislativos, conclamar para que os cidadãos votem nulo, com a promessa de que haja uma nova eleição. Saiba que essa história é uma grande mentira.
 
A confusão acontece por causa de uma interpretação errônea do artigo nº 224 do Código Eleitoral Brasileiro, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Porém, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que se entende por nulidade nada tem a ver com os votos nulos, com intenção de protesto dos eleitores brasileiros, mas com a ocorrência de fraudes eleitorais.
 
Os votos nulos não são contabilizados para definir uma eleição, já que são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganhará a eleição o candidato que tiver o maior número dos votos válidos.
 
Já se em mais da metade dos votos de uma eleição for comprovada alguma fraude, a Justiça Eleitoral, então, convoca uma nova eleição com candidatos diferentes.
Assim, se o candidato vencedor das eleições, por exemplo, for cassado e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, uma nova eleição deverá ser convocada. Já se ele tiver sido eleito no segundo turno, o candidato que ficou em segundo lugar é quem deverá assumir o seu posto.
 
 
Resumindo: os votos nulos são considerados inválidos e não têm poder de anular uma eleição, constituindo apenas uma opção para o eleitor que é obrigado a votar. A eleição só pode ser anulada, de acordo com as normas eleitorais vigentes, quando o candidato que ganhou a maioria dos votos for condenado após o término da apuração – por ter comprado votos, ter abusado de poder econômico ou por interferência de poder político. Também nos casos de ter ocorrido alguma fraude eleitoral durante as votações -– como irregularidades dos mesários, das urnas, das listas eleitorais, de eleitores votarem com o documento de identidade de outra pessoa ou se a votação tiver sido realizada na propriedade privada de algum candidato -– uma nova eleição poderá ser convocada.

 
Voto em Branco
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “BRANCO” na urna eletrônica e não é computado como voto válido. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

A Diferença entre Voto Nulo e Nulidade do Voto
Geralmente, há uma confusão entre o voto nulo e com a nulidade do voto, onde o segundo termo corresponde aos votos recebidos por um candidato majoritário que após o final da eleição foi declarado inelegível. Se por acaso este candidato tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, a eleição será anulada e o Tribunal Regional Eleitoral definirá uma nova eleição num período de 20 a 40 dias, de acordo com a Lei nº 4.737/65.
Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Portanto, uma eleição não será anulada se mais de 50% dos votos forem nulos e sim se houver a nulidade do voto. Assim como os votos brancos não vão para o candidato que estiver na frente, pois não entram como votos válidos, mas pode sim tornar mais fácil à vitória deste candidato. Vamos supor que temos um total de 10.000 eleitores, caso nenhum deles votem em branco ou nulo, todos os votos serão válidos e o candidato vencedor será aquele que obtiver 50% dos votos mais 1, totalizando no mínimo 5.001 votos. Entretanto, se dos 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou nulo, só haverá 9.950 votos válidos, diminuindo para 4.976 a quantidade mínima de votos para o candidato ser eleito.

Em caso de dúvidas ou para mais informações acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral ou procure o cartório eleitoral de sua localidade.

 
Fonte: EBC e eleicoes2014.com.br

Postador Fernandimbrum Egas

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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