A
Receita Federal disponibilizará no próximo dia 18 de agosto o programa
para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2014. O
contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) na
página da Receita na internet.
O prazo
para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de
Brasília) do dia 30 de setembro. A multa para quem perder o prazo é de
1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural
sujeito à apuração do tributo, além de multa e juros.
No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Na
página da Receita Federal, além dos arquivos do programa, há instruções
sobre como instalar o mesmo nos principais sistemas operacionais
disponíveis: Windows, Linux e MacOS.
Após o preenchimento, a declaração deve
ser encaminhada por meio de outro aplicativo, o Receitanet – o mesmo
usado para as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Também é possível baixar um manual em PDF com todas as instruções da
Receita Federal sobre como fazer a declaração.
No caso dos associados do SIRAN, basta que procurem o departamento de Expediente para efetuar a declaração.
Mais informações podem ser obtidas pelo
telefone (18) 3607-7826 com o contador do Sindicato, Douglas Willian
Pereira, ou pessoalmente na sede da entidade, na rua Oscar Rodrigues
Alves, 55, na Sobreloja do Edifício SIRAN, no Centro de Araçatuba.
O QUE É O ITR
O ITR é o imposto sobre a propriedade, o
domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por
natureza, localizado fora da zona urbana do município.
Ele é apurado anualmente de acordo com a
lei Lei nº 9.393, de 1996. Podem ser imunes do ITR, desde que atendidos
os requisitos constitucionais e legais, a pequena gleba rural (áreas
inferiores a 100ha); os imóveis rurais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios; os imóveis rurais de autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e os imóveis rurais
de instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos. (Com agência Melhor Notícia)
FONTE : ATANWES
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