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» »Unlabelled » Prazo para declaração do imposto territorial rural começa dia 18




A Receita Federal disponibilizará no próximo dia 18 de agosto o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2014. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) na página da Receita na internet.
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do tributo, além de multa e juros.
No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Na página da Receita Federal, além dos arquivos do programa, há instruções sobre como instalar o mesmo nos principais sistemas operacionais disponíveis: Windows, Linux e MacOS.
Após o preenchimento, a declaração deve ser encaminhada por meio de outro aplicativo, o Receitanet – o mesmo usado para as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Também é possível baixar um manual em PDF com todas as instruções da Receita Federal sobre como fazer a declaração.
No caso dos associados do SIRAN, basta que procurem o departamento de Expediente para efetuar a declaração.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (18) 3607-7826 com o contador do Sindicato, Douglas Willian Pereira, ou pessoalmente na sede da entidade, na rua Oscar Rodrigues Alves, 55, na Sobreloja do Edifício SIRAN, no Centro de Araçatuba.

O QUE É O ITR
O ITR é o imposto sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município.

Ele é apurado anualmente de acordo com a lei Lei nº 9.393, de 1996. Podem ser imunes do ITR, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais, a pequena gleba rural (áreas inferiores a 100ha); os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. (Com agência Melhor Notícia)

FONTE : ATANWES

Postador Fernandimbrum Egas

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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